A partir de hoje (06/10), os processos de licitação: Art. 24. I – Obra e serviços de engenharia; Art. 24 V – Licitação Deserta; Art. 24 XI – Remanescente de Obra, Serviço ou Fornecimento; Art. 24 XXII – Serviço de Energia Elétrica e Gás Natural; Art. 25 caput – Fornecimento de água/ esgoto deverão tramitar exclusivamente
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