A partir de hoje (06/10), os processos de licitação: Art. 24. I – Obra e serviços de engenharia; Art. 24 V – Licitação Deserta; Art. 24 XI – Remanescente de Obra, Serviço ou Fornecimento; Art. 24 XXII – Serviço de Energia Elétrica e Gás Natural; Art. 25 caput – Fornecimento de água/ esgoto deverão tramitar exclusivamente pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), em continuidade ao projeto de adesão ao sistema. Com isso, ressaltamos que processos físicos desses tipos não serão aceitos.
Em caso de dúvidas sobre o fluxo ou tramitação de processos, os usuários podem entrar em contato pelo e-mail segec.cogic@fiocruz.br. Já para informações sobre infraestrutura e operações do SEI, o endereço é suportesei@fiocruz.br.
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