Aviso de licitação: CONTRATAÇÃO DA EXECUÇÃO DA OBRA DE SUBSTITUIÇÃO DE UMA UNIDADE RESFRIADORA DE LIQUIDOS – CHILLER, COM FORNECIMENTO DO EQUIPAMENTO E MATERIAIS DE INSTALAÇÃO para O IPEC

Confira os dados para tomada de preços, n° 007/2013, tipo de menor preço, para contratação de execução de obra.

– Objeto da licitação: Contratação da execução da obra para substituição de uma unidade resfriadora de líquidos – Chiller, com fornecimento do equipamento e materiais de instalação para o Ipec
– Dia e horário da sessão: 15/08/2013, às 10h
– Local: Sala de Licitações da sede da Dirac, localizada na Av. Brasil, n° 4365 – Manguinhos – Rio de Janeiro.

As empresas que desejarem participar do presente certame deverão retirar gratuitamente o edital e seus anexos no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br. O edital e seus anexos também estão disponíveis para leitura na sala nº 26A, do pavimento térreo, da Diretoria de Administração do Campus – DIRAC, localizada na Av. Brasil 4365 – Manguinhos – RJ, no horário das 9h às 12h e das 13h às 17h, a partir da data de publicação.

Esclarecimento de dúvida

1) Após a leitura na integra do edital do processo licitatório acima descrito, a COLD AIR REFRIGERAÇÃO LTDA serve-se desta para solicitar esclarecimento quanto a duvida levantada pelo texto do instrumento convocatório, como segue:

O edital da licitação em seu item 23, sub-item 23.1, descreve as seguintes determinações:
23.  DO PAGAMENTO

23.1. Os pagamentos será efetuado em uma única parcela após a conclusão total dos serviços e aprovação da fiscalização. Não haverá qualquer tipo de adiantamento de pagamento em relação a serviço ou materiais entregues durante a execução do objeto contratado (g.n)
Porém, na cláusula sexta, alínea “a” da Minuta do Contrato (anexo 3 do edital) o texto revela o seguinte:

CLAUSULA SEXTA – PAGAMENTO
a) O pagamento será realizado  após toda execução, de acordo com os preços unitários constantes da planilha e do cronograma físico-financeiro apresentados pela Contratada, devidamente atestada pelo DEM/DPO da FIOCRUZ  (g.n)
Diante das informações conflitantes acima demonstradas questionamos:
Os pagamentos dos serviços contratados serão efetuados mediante medições conforme cronograma a ser apresentado?

Resposta:
O item 23.1 do edital reporta-se ao pagamento no plural, porém, a íntegra do item deixa claro que haverá apenas um único pagamento, que será realizado após a conclusão da execução do objeto em licitação, restando evidenciado mero erro de grafia no termo “os pagamentos”. Destarte, onde se lê Os pagamentos, leia-se O pagamento, em consonância com o disposto na cláusula sexta da minuta do termo de contrato e, também, no Cronograma Físico-financeiro do edital [Anexo 7], que prevê tão somente um único pagamento. A identificação do erro na grafia do termo não justifica a republicação do edital, nem o adiamento do certame, pois no contexto em que está inserido, esse erro insignificante não obsta o entendimento das regras do certame. Ademais, as informações contidas no item 23.1 e na cláusula sexta não devem ser interpretadas de modo conflitantes, mas sim complementares, ou seja, o pagamento somente será realizado em uma única parcela após a conclusão total dos serviços [item 23.1], noutras palavras, após toda a execução, se estiverem de acordo com os preços constantes da planilha e do cronograma físico-financeiro apresentados pela Contratada [cláusula sexta], sem que haja qualquer tipo de adiantamento de pagamento em relação à serviço ou materiais entregues durante a execução do objeto contratado [item 23.1], e mediante a aprovação por parte da fiscalização [item 23.1] devidamente atestada pelo DEM/DPO da FIOCRUZ [cláusula sexta]. Por fim, observa-se, também, que a Planilha de Custos [Anexo 5], o Cronograma Físico-financeiro [Anexo 7], e a Composição do LDI [Anexo 6], a ser entregues pelos licitantes, serão todos submetidos à análise do Setor de Orçamento da DIRAC na fase de classificação das propostas de preço.

 

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