Destaques
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Atualização
A licitação referente ao processo 25359.000587/2012-12 foi revogada conforme decisão no Diário Oficial da União (DOU) em 20/09/2013.
Confira os dados para concorrência pública, n° 002/2013, tipo de menor preço, para contratação de execução de obra.
– Objeto da licitação: Contratação para elaboração do projeto executivo de: arquitetura e interiores, desenho industrial, impermeabilização, estrutura, fundações, urbanização, paisagismo e instalações complementares do bloco A e levantamento da área a ser demolida, plano de ocupação, legalização e consultoria para certificação do empreendimento. Estudo preliminar de arquitetura, urbanização, volumetria e fachadas contemplando todo o complexo do Polo IOC-Far, da Fundação Oswaldo Cruz., no cmapus Manguinhos – RJ.
– Dia e horário da sessão: 28/05/2013, às 10h
– Local: Sala de Licitações da sede da Dirac, localizada na Av. Brasil, n° 4365 – Manguinhos – Rio de Janeiro.
As empresas que desejarem participar do presente certame deverão retirar gratuitamente o edital e seus anexos no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br. O edital e seus anexos também estão disponíveis para leitura na sala nº 26A, do pavimento térreo, da Diretoria de Administração do Campus – DIRAC, localizada na Av. Brasil 4365 – Manguinhos – RJ, no horário das 9h às 11h e das 13h às 17h, a partir da data de publicação.
Esclarecimento de dúvidas
1) A visita técnica pode ser realizada por um arquiteto representante autorizado (munido de procuração) que não seja integrante do quadro técnico da empresa licitante? Nesta procuração concedemos poderes ao arquiteto para representar a empresa durante a visita e tomar conhecimento das informações e condições locais.
Resposta: Sim.
2) Neste item 8.6 do edital é definido o que deve conter dentro do envelope B – Proposta de Preços. Entendemos que o atestado da vista técnica e a Declaração de EPP deverão fazer parte do Envelope A – Documentos de Habilitação. Nosso entendimento está correto?
R: Não, porque a palavra correta é ‘poderão‘, e não ‘deverão‘.
Atestado de Visita Técnica: Será admitida a apresentação desse atestado em qualquer um dos envelopes, ou em ambos, porque a matéria versa sobre documentos de habilitação, e o edital indica sua apresentação no Envelope B [Proposta de Preços]. Se o atestado for apresentado somente em um dos envelopes, esse atestado deverá ser o original ou cópia autenticada. Caso o atestado seja apresentado em ambos os envelopes, ao menos um deles deverá ser o original ou a cópia autenticada.
Declaração de EPP:
– Caso o licitante deseje usufruir o benefício disposto na Lei Complementar 123/06, arts. 42 e 43, combinada com a Lei 11.488/07, art. 34, a declaração deverá ser apresentada no Envelope A [Documentos de Habilitação], na forma do item 7.7, ‘c’ combinado com o item 7.8 do edital, pois nesse caso, a matéria diz respeito à regularidade fiscal da licitante [aferida na fase de habilitação], ou seja, não necessariamente todas as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas precisam apresentar esse tipo de declaração, mas tão somente àquelas que desejarem usufruir dos benefícios previstos na Lei 123/06 que podem interferir em sua habilitação.
– Caso o licitante deseje usufruir do benefício previsto na Lei Complementar 123/06, art. 44, combinada com a Lei 11.488/07, art. 34, a declaração deverá ser apresentada no Envelope B [Proposta de Preços], a não ser que a declaração já tenha sido apresentada no Envelope A, pois, nesse caso, a matéria poderá interferir tão somente em sua proposta de preço [nesse caso, a matéria não diz respeito à sua habilitação], conforme disposto no item 8.10 do edital.”
3) No Anexo 4, pagina 54, temos o seguinte item listado no escopo do projeto de arquitetura e interiores: Compatibilização com os Projetos Complementares, Condicionamento de Ar, ETE entre outros Mas na definição da equipe mínima de profissionais para este projeto e na planilha de custos de projeto não encontramos um profissional para realizar os Projetos de Ar Condicionado. Devemos adicionar este profissional e os devidos custos de projeto?
R: Não é necessário adicionar este profissional para Projetos de Ar Condicionado e os devidos custos porque o projeto executivo de ventilação mecânica e condicionamento de ar não faz parte desta licitação. No entanto, faz parte deste escopo de serviço a compatibilização de todos os projetos, inclusive o de automação, com os projetos: da ETE – Estação de Tratamento de Esgoto e o projeto de ventilação mecânica e condicionamento de ar desenvolvidos por outras firmas, ou seja, cabe a firma ganhadora desta licitação compatibilizar todos os projetos entre si, mesmos os que serão desenvolvidos e produzidos por outras Firmas.
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