[Errata] CONTRATAÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO DE ESTUDO PRELIMINAR, ANTEPROJETO E PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA DO POLO DE LABORATÓRIO DA ENSP/FIOCRUZ – RJ

Confira os dados para concorrência pública, tipo de menor preço, n° 005/2012, para contratação de execução de obra.

– Objeto da licitação: Contratação para desenvolvimento de estudo preliminar, anteprojeto e projeto executivo de arquitetura e engenharia do Pólo de Laboratório da Ensp/Fiocruz – RJ.
– Dia e horário da sessão: 21/01/2013, às 10h
– Local: Sala de Licitações da sede da Dirac, localizada na Av. Brasil, n° 4365 – Manguinhos – Rio de Janeiro.

As empresas que desejarem participar do presente certame deverão retirar gratuitamente o edital e seus anexos no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, com exceção das plantas que estão disponíveis na sede da DIRAC – Setor de Licitações. Para a gravação dos arquivos é necessário dois CDs ou pen-drive.

[Errata]

Informamos que a observação divulgada no Anexo 1 – ATESTADO DE VISITA [p. 27 do arquivo Word] do Edital da CP 005/2012 está incorreta.

Onde se lê:

“A visita deverá ser feita todos os dias úteis às 10h, a partir da data da divulgação até 24 horas antes da abertura da licitação, devendo a licitante comparecer à comparecer à Rua Comandante Guaranys, n.º 447, – Jacarepaguá, Rio de Janeiro / RJ, tel. (21) 3348-5267, procurar o servidor Carlos Alberto Flezardo Ribeiro.

Leia-se:

“A visita deverá ser feita todos os dias úteis às 10h, a partir da data da divulgação até 24 horas antes da abertura da licitação, devendo a licitante comparecer à Recepção da DIRAC, localizada na Av. Brasil,  nº 4.365, Manguinhos, Rio de Janeiro / RJ, CEP: 21040-900 [tels.: 2209-2129 ou 2209-2165], e fazer-se anunciar ao DPO – Departamento de Projetos e Obras, mencionando tratar-se da visita técnica da Concorrência Pública 005/2012.”

Esclarecimento de dúvidas:

Em atenção ao pedido de esclarecimentos de empresa licitante referente à Concorrência Pública nº 005/2012–DIRAC, após consulta ao requisitante do empreendimento, disponibilizamos a resposta:

 1) Pede o edital em seu sub-item 7.2, verbis:

“7.2  Atestado de capacidade técnica em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de:

–  Gerenciamento de projetos de arquitetura e complementares de Hospital e/ou Edifício de Laboratórios de pesquisa biomédica com um mínimo de 4.000m² de área total construída em uma única edificação de no mínimo 3 pavimentos.

–  Desenvolvimento de projeto de arquitetura de Hospital e/ou Edifício de Laboratórios de pesquisa biomédica com um mínimo de 4.000m² de área total construída em uma única edificação de no mínimo 3 pavimentos. (grifamos)

Para essa exigência, a contratante busca a garantia de que as licitantes provem ter experiência anterior no desenvolvimento em conjunto dos projetos de arquitetura e dos projetos complementares de engenharia, ficando como clara sua experiência anterior em coordenar o desenvolvimento de todas as disciplinas de forma integrada. Dessa forma, entendemos será aceito atestado que comprove essa exigência tanto com o termo Gerenciamento”como com o termo “Coordenação”. Está certo nosso entendimento?

Resposta: Será aceito atestado de capacidade técnica em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de Gerenciamento e/ou Coordenação de projetos de arquitetura e complementares de Hospital e/ou Edifício de laboratórios de pesquisa biomédica com no mínimo de 4.000,00m² de área total construída em uma única edificação de no mínimo 3 pavimentos.
Tendo em vista que os esclarecimentos de dúvidas não alteram a formulação da proposta, em conformidade com o preconizado pelo artigo 21, § 4º da Lei 8.666/93, a data de abertura do certame em referência permanece inalterada.

2) Conforme descrito no Edital item 6.5 “A empresa deverá apresentar ‘Declaração Independente de Proposta’, conforme determinação da IN MPOG nº 02/09.
Perguntamos: Em qual envelope a referida declaração deverá ser inserida?

Resposta – A documentação citada deve vir preferencialmente fora do envelope.

3) Com relação a documentação a ser inserida no Envelope “A”, Documentação de Habilitação”, o item número 7. “Envelope ‘A’ Documentação de Habilitação”, no seu sub-item 7.6 alínea “J” Certidão do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (art. 1º, parágrafo único da Portaria CGU, nº 516/2010.

Já no item 13.9.9. Para efeitos de contratação será realizada consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no Portal da Transparência (www.transparencia.gov.br), para aferir tão somente possível inidoneidade da empresa.

Perguntamos: É para ser apresentada a Certidão? Em qual site é possível fazer a emissão da certidão? Ou será feita apenas a consulta no site www.transparencia.gov.br?

Resposta – As certidões serão consultadas pela Comissão no momento da sessão do certame.

 

4) No Item 8 Envelope “B” Proposta de Preço e Cronograma Físico Financeiro, sub-item 8.6 “Deverão ser entregues dentro do Envelope B (Proposta de Preços) a Planilha de Preços e o Cronograma Físico Financeiro, confeccionada no sistema de engenharia / SISPLAN ….”

Perguntamos: Apenas o Anexo 5 Planilha de Custos e o Anexo 7 Cronograma Físico Financeiro deverão ser preenchidos, impressos e gravados em CD Rom? O anexo 8 Composições dos Custos Unitários NÃO DEVERÁ SER APRESENTADO? Uma vez que, a mesma está protegida por senha, impedindo a sua alimentação.

Resposta – Em que pese a composição de custos estar protegida por senha, a mesma deve ser copiada em outro arquivo e ser devidamente apresentada na ocasião do certame. 

5) Quanto a comprovação do corpo técnico da empresa, os profissionais que irão participar da execução dos serviços, devem fazer parte do quadro permanente da empresa mediante a apresentação da CERTIDÃO DE REGISTRO E QUITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA junto ao CREA, onde consta o nome dos mesmos? Ou à apresentação do Contrato de Prestação de Serviços, serve como comprovante de que os profissionais fazem parte do corpo técnico?

 

Resposta – A documentação citada também serve para a comprovação de disponibilidade dos profissionais, entretanto, de acordo com o sub-item 7.5 do edital, a empresa deverá apresentar a declaração do representante legal da empresa de que os profissionais indicados têm disponibilidade para com a empresa, ou cópia do contrato social, no caso do(s) profissional(is) indicado(s) ser(em) sócio(s) da empresa. 

6) Conforme descrito no item 7.7 “A licitante que já estiver cadastrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), em situação regular, até o terceiro dia útil anterior à data da abertura do certame, ficará dispensada de apresentar documentos comprobatórios abrangidos pelo referido cadastro que estejam validados e atualizados.”

Perguntamos: Quais os documentos ficam dispensados de serem apresentados? Questionamos, pelo fato de em alguns processos licitatórios, quando a empresa é cadastrada no SICAF, ela fica obrigada a apresentar apenas a Certidão Negativa de Falência e Concordata e a CND Trabalhista.

Resposta – Conforme determina o edital no sub-item 7.7, apenas a documentação abrangida pelo citado  cadastro ficará dispensada de ser apresentada pela licitante.

 

7) Vejamos o que diz o sub-item 7 .2:

Atestado de capacidade técnica em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de: 

– Gerenciamento de projetos de arquitetura e complementares de Hospital e/ou Edifício de Laboratórios de pesquisa biomédica com um mínimo de 4.000m² de área total construída em uma única edificação de no mínimo 3 pavimentos.

– Desenvolvimento de projeto de arquitetura de Hospital e/ou Edifício de Laboratórios de pesquisa biomédica com um mínimo de 4.000m² de área total construída em uma única edificação de no mínimo 3 pavimentos.

– Desenvolvimento de projeto de engenharia de estrutura mista e fundações para edifícios verticais com um mínimo de 4.000m² de área total construída em uma única edificação de no mínimo 3 pavimentos.

– Desenvolvimento de projeto de engenharia de hidrossanitárias para Hospital e/ou Edifício de Laboratórios de pesquisa biomédica com um mínimo de 4.000m² de área total construída em uma única edificação de no mínimo 3 pavimentos.

– Desenvolvimento de projeto de engenharia de elétrica com instalações de média tensão, transformação e geradores com potência instalada de aproximadamente 750KVA.

– Desenvolvimento de projeto de engenharia de telecomunicação com rede estruturada, CFTV, áudio e vídeo e rede externa de telecomunicações em edifícios com um mínimo de 4.000m² de área total construída em uma única edificação.

– Desenvolvimento de projeto de engenharia de sistema de ar condicionado central operando com 100% de ar exterior com controle de temperatura e umidade para Hospital e/ou Edifício de Laboratórios de pesquisa biomédica com um mínimo de 4.000m² de área total construída em uma única edificação de no mínimo 3 pavimentos.

 

Devidamente registrados na entidade profissional competente – CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) acompanhado da respectiva CAT (Certidão de Acervo Técnico), neste caso, será admitida a apresentação de atestado em nome dos profissionais responsáveis técnicos ou integrantes do quadro técnico da empresa licitante, em conformidade com o disposto na Resolução 1.025/2009 do CONFEA, comprovando a execução dos seguintes serviços.

 

Veja o que diz a Resolução 1.025/2009 do CONFEA:

 

CAPÍTULO II

DO ACERVO TÉCNICO PROFISSIONAL

 

Art. 47. O acervo técnico é o conjunto das atividades desenvolvidas ao longo da vida do

profissional compatíveis com suas atribuições e registradas no Crea por meio de anotações de responsabilidade técnica.

Parágrafo único. Constituirão o acervo técnico do profissional as atividades finalizadas cujas ARTs correspondentes atendam às seguintes condições:

I – tenham sido baixadas; ou

II – não tenham sido baixadas, mas tenha sido apresentado atestado que comprove a execução de parte das atividades nela consignadas.

Art. 48. A capacidade técnico-profissional de uma pessoa jurídica é representada pelo conjunto dos acervos técnicos dos profissionais integrantes de seu quadro técnico.

Parágrafo único. A capacidade técnico-profissional de uma pessoa jurídica varia em função da alteração dos acervos técnicos dos profissionais integrantes de seu quadro técnico.

 

Levando em consideração a Resolução 1.025/2009 do CONFEA, notamos que o profissional carrega sua experiência profissional para dentro da empresa em que é integrante do quadro técnico ou responsável técnico, com isto entendemos que o Atestado acompanhado da Certidão de Acervo Técnico de um profissional do quadro técnico ou responsável técnico da empresa, mesmo que esteja em nome de outra empresa, mas que seja do profissional específico serve como comprovação da capacidade técnica da empresa, está correto nosso entendimento?

 

Resposta – Conforme preconiza a Resolução, se a empresa apresentar qualquer atestado de profissional prestando serviços em outra em empresa, desde que este profissional integre atualmente a empresa em seu registro no CREA como responsável técnico ou integrante do quadro técnico, esse atestado será considerado válido.

 

8) ESCLARECIMENTO RELACIONADO À EQUIPE TÉCNICA:

O edital pede o seguinte:

7.3.3. Engenheiro civil / calculista estrutural, indicado pela licitante como responsável técnico do objeto, comprovando experiência em elaboração de projeto de fundações e contenções de edificações de complexidade equivalente ou superior às tipologias de edifícios verticais.

7.3.4. Engenheiro civil / calculista estrutural, indicado pela licitante como responsável técnico do objeto, comprovando experiência em elaboração de projeto de estruturas mistas (aço e concreto armado), com detalhamentos de ligações parafusadas entre os elementos estruturais e pré-montagem da estrutura em fábrica de edificações de complexidade equivalente ou superior às tipologias de edificações verticais.

7.3.5. Engenheiro eletricista, indicado pela licitante como responsável técnico do objeto, comprovando experiência em elaboração de projetos de subestação de média tensão com geração emergencial de energia de edificações de complexidade equivalente ou superior às tipologias de edifícios verticais.

7.3.8. Engenheiro de telecomunicações, indicado pela licitante como responsável técnico do objeto, comprovando experiência em elaboração de projetos de instalações de rede estruturada, com utilização de fibra ótica no cabeamento primário de edificações de complexidade equivalente ou superior às tipologias de edifícios verticais.

Pode um mesmo profissional ser indicado para exercer mais de uma função na equipe? Por exemplo: O mesmo profissional pode exercer a função de gerente do contrato Item 7.3.1 e de Arquiteto para elaboração dos projetos de arquitetura Item 7.3.2, o mesmo engenheiro civil pode ser indicado para fazer projeto de fundações Item 7.3.3 e de estruturas mistas 7.3.4, da mesma forma que o engenheiro eletricista pode ser indicado para o projeto de instalações elétricas item 7.3.5 e de telecomunicações item 7.3.8 desde que sejam legalmente habilitados e que comprovem tecnicamente sua capacidade?

 

Resposta – Conforme o item 6 Equipe Mínima de Profissionais do Anexo 4 – Projeto Básico, “Não será admissível a multiplicidade de atribuições para um mesmo profissional da equipe mínima, ainda que legalmente habilitado.”

 

9) SOBRE A VISITA TÉCNICA:

 8.8.1 A visita deverá ser feita todos os dias úteis às 10h, a partir da data da divulgação até 24 horas antes da abertura da licitação, devendo a licitante comparecer à sede da DIRAC, fazendo-se anunciar ao DPO. Por se tratar de visita técnica para avaliação e constatação in loco das orientações que foram recebidas pelos documentos técnicos do edital e a fim de assegurar que a licitante tomou conhecimento das informações e condições locais para o cumprimento das condições do objeto, a visita deverá ser realizada por profissional devidamente credenciado junto ao CREA, de acordo com a recomendação do SINDUSCON / SE, que pode ser consultada no endereço eletrônico www.sinduscon-se.com.br.

O item 8.8.1 só diz que o profissional tem que ser devidamente credenciado junto ao órgão competente, porém, não restringe a visita de um profissional munido de procuração. O item não exige que esse profissional seja integrante do quadro de responsável técnico da empresa licitante, apenas diz que a empresa licitante deve fazer visita técnica até 24 horas antes da abertura da licitação. Desta forma, entendemos que a visita pode ser feita por um representante legal arquiteto ou engenheiro munido de procuração da licitante, mesmo que este não seja integrante do quadro de responsável técnico da empresa, correto?

Resposta – Cumpre esclarecer que a visita técnica tem por objetivo a avaliação e constatação in loco das orientações que foram recebidas pelos documentos técnicos do edital, o que acarreta na assunção de responsabilidade por parte do licitante sobre o conhecimento das informações e condições locais para o cumprimento das condições do objeto do edital, não podendo, depois, alegar desconhecimento.

Assim, a visita, na forma como descrito no edital, deverá ser realizada por profissional devidamente credenciado pelo no órgão de classe competente ou procurador habilitado. Se a licitante entender que o Procurador habilitado possui amplas condições de avaliar e tomar conhecimento das informações e condições locais, nada obsta que a visita seja realizada por indivíduo não integrante do quadro de responsáveis técnicos da empresa, uma vez que não há tal exigência em edital, muito embora seja aconselhável a visita técnica pela própria equipe do projeto.

 

10) Sobra a proposta de preço:
8.6 Deverão ser entregues dentro do Envelope “B” (Proposta de Preços) a Planilha de Preços e o Cronograma Físico Financeiro, confeccionada no sistema de engenharia / SISPLAN, fornecido pela Administração como base para planilhas orçamentárias / cronograma físico-financeiro / LDI, gravadas em arquivo magnético, em CD ROM.

Alertamos para o fato de que a planilha e o cronograma físico-financeiro, também deverão ser entregues impressos em uma única via obedecendo ao que prescreve o item 8, subitens 8.1 e 8.2.

No item 8.6 exige que a Planilha de Preços e o Cronograma Físico Financeiro sejam confeccionados no sistema de engenharia SISPLAN, fornecido pela Administração. No entanto, os arquivos contendo as planilhas orçamentários foram fornecidos no programa EXCEL, portanto entendemos que as propostas também podem ser elaboradas no programa EXCEL, com base nas planilhas fornecidas juntamente com edital, este entendimento está correto?

Resposta – A planilha de preços e o cronograma Físico Financeiro deverão ser elaborados com base nas planilhas Excel fornecidas com o Edital.

 

11) A atestação de capacidade técnica para fins da qualificação na concorrência é estritamente a definida no item 7.2 e ou item 7.3 do Edital, ou serão já consideradas as exigências relativas à equipe mínima descritas no item 6 do ANEXO 4?

 

Resposta – Os Atestados de Capacidade Técnica para fins de qualificação são estritamente aqueles exigidos no item 7.2 e 7.3 do Edital. A equipe mínima a que se refere o Anexo 4 deverá ser apresentada posteriormente na reunião de partida do projeto e aprovada pelo Grupo de Trabalho da Dirac/Fiocruz.

 

12) No item 6 do ANEXO 4 define-se que:

 

“Os demais profissionais que compõem uma equipe de projeto, tais como, arquitetos e engenheiros, projetistas, técnicos, desenhistas, estagiários, cadistas, arquivistas, etc, deverão ser definidos pela empresa CONTRATADA sem custos adicionais à CONTRATANTE.”

Assim sendo, como estes profissionais devem ser considerados na Planilha exigida no item 8.3 do Edital?

Resposta – Conforme constante do item 6 do ANEXO 4, os “demais profissionais que compõem a equipe de projeto” (…) “deverão ser definidos pela empresa CONTRATADA, sem custos adicionais à CONTRATANTE”. Vale dizer, que não cabe à Administração definir a forma como tais profissionais deverão constar de Planilha. A planilha exigida no item 8.3 do edital deverá conter os elementos ali descritos.

A “equipe mínima” citada no Anexo 4 faz referência às qualificações mínimas exigidas de cada profissional que irá compor  a equipe mínima de profissionais responsáveis pelo desenvolvimento dos projetos segundo a avaliação do Grupo de Trabalho da Dirac/Fiocruz. Entendemos que esta equipe poderá ser complementada por outros profissionais segundo a dinâmica e o andamento dos trabalhos realizados pela contratada. Este julgamento está a cargo da licitante e cuida de obrigação concernente à própria atividade empresarial da licitante/contratada, não cabendo à Administração se imiscuir nesta vereda.

13) Sobre anexo XVI declaração de contratos firmados.

No item valor total do contrato, qual é o valor que teremos que opor, se o mesmo já executado parte.
No item valor da receita.

A que receita refere-se, ao do balanço exercício 2011 ou do exercício de 2012  (que ainda não tem balanço).

Resposta: O valor total dos contratos deverá ser registrado, com a devida informação do percentual executado e no campo justificativas, a empresa poderá também, informar esse percentual. Quanto ao balanço este deve ser o ultimo, ou seja, no caso o de 2011.

OBS.: Na intenção de fornecer mais prazo para a licitante poder confeccionar a documentação e propostas, a Comissão registra que a abertura do certame foi adiada do dia 17/01/2013 às 10h, para o dia 21/01/2013, às 10h. 

 

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