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Confira os dados para concorrência pública, tipo de menor preço, N º 003/2012-DIRAC, para contratação de execução de obra.
– Objeto da licitação: Contratação da execução de obras de construção do Laboratório de Criação e Experimentação Animal do Instituto Carlos Chagas (ICC), a Fiocruz Paraná.
– Dia e horário da sessão: 26/11/2012 | 10h
– Local: Certame realizado no ICC, na cidade de Curitiba, na Rua Profº Algacyr Munhz Mader, n° 3.775, Curitiba/ PR.
As empresas que desejarem participar do presente certame deverão retirar gratuitamente o edital e seus anexos no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, com exceção das plantas que estão disponíveis em:
– Paraná: Sede do Instituto Carlos Chagas (ICC), na Rua Prof.º Algacyr Munhos Mader, 3.775, Curitiba – PR.
– Rio de Janeiro: Av. Brasil, nº 4365, Manguinhos. Rio de Janeiro. Ir ao prédio da Dirac, no Setor de Licitações.
– Ceará: Av. Santos Dumont, n.º 5.753 (Complexo São Mateus / Torres Saúde), – bairro Aldeota, Fortaleza / CE. Tel. (0xx85) 3234-5281, procurar o servidor Ezequiel Valentim de Melo.
Para a gravação dos arquivos é necessário dois CDs ou pen-drive.
Esclarecimento de dúvidas
1) Atestado de capacidade técnica comprovando a execução de obra de construção de edificações laboratoriais (nível de biossegurança 1 e 2) com área mínima de 600m². A respeito dessa solicitação do edital, a empresa licitante apresenta os seguintes questionamentos:
A) Os níveis de biossegurança NB1 e NB2 são correspondentes às classes ISO 06 e ISSO 07 respectivamente? Atestados com estas expressões serão aceitos?
Resposta 1A: Quantos aos níveis de biossegurança para qualquer pesquisa de microrganismos a Fundação Oswaldo Cruz disponibiliza os critérios em http://www.fiocruz.br/biosseguranca/Bis/lab_virtual/niveis_de_bioseguranca.html. Onde abaixo prestamos breves esclarecimentos:
Níveis de Biossegurança
Para manipulação dos microrganismos pertencentes a cada uma das quatro classes de risco devem ser atendidos alguns requisitos de segurança, conforme o nível de contenção necessário. Estes níveis de contenção são denominados de níveis de Biossegurança.
Os níveis são designados em ordem crescente, pelo grau de proteção proporcionado ao pessoal do laboratório, meio ambiente e à comunidade.
O nível de Biossegurança 1, é o nível de contenção laboratorial que se aplica aos laboratórios de ensino básico, onde são manipulados os microrganismos pertencentes a classe de risco 1. Não é requerida nenhuma característica de desenho, além de um bom planejamento espacial e funcional e a adoção de boas práticas laboratoriais.
O nível de Biossegurança 2 diz respeito ao laboratório em contenção, onde são manipulados microrganismos da classe de risco 2. Se aplica aos laboratórios clínicos ou hospitalares de níveis primários de diagnóstico, sendo necessário, além da adoção das boas práticas, o uso de barreiras físicas primárias (cabine de segurança biológica e equipamentos de proteção individual) e secundárias (desenho e organização do laboratório).
O nível de Biossegurança 3 é destinado ao trabalho com microrganismos da classe de risco 3 ou para manipulação de grandes volumes e altas concentrações de microrganismos da classe de risco 2. Para este nível de contenção são requeridos além dos itens referidos no nível 2, desenho e construção laboratoriais especiais. Deve ser mantido controle rígido quanto a operação, inspeção e manutenção das instalações e equipamentos e o pessoal técnico deve receber treinamento específico sobre procedimentos de segurança para a manipulação destes microrganismos.
O nível de Biossegurança 4, ou laboratório de contenção máxima, destina-se a manipulação de microrganismos da classe de risco 4, onde há o mais alto nível de contenção, além de representar uma unidade geográfica e funcionalmente independente de outras áreas. Esses laboratórios requerem, além dos requisitos físicos e operacionais dos níveis de contenção 1, 2 e 3, barreiras de contenção (instalações, desenho equipamentos de proteção) e procedimentos especiais de segurança.
Referências Bibliográficas
Centers for Disease Control and Prevention – CDC. Biosafety in microbiological and biomedical laboratories. 4a. ed.
U.S. Department of Health and Human Services, Atlanta, 1999. 250p.”
http://www.cdc.gov/biosafety/publications/bmbl5/
B) O atestado a área de laboratórios deve ter área mínima 600m2 e não a área total é correto o entendimento?
Resposta 1B: O laboratório deve ter área mínima de 600m.
2) O item 7.3.3 pede que a empresa tenha em seu quadro técnico engenheiro mecânico, acreditamos que praticamente todas as empresas de execução de obras subcontratem a especialidade de execução de ar condicionado, sobre este item perguntamos; a) Poderá ser apresentado contrato de prestação de serviços com engenheiro mecânico detentor deste tipo de atestado/acervo, mas que não esteja necessariamente na certidão de pessoa jurídica do CREA da empresa.
Resposta: Sim.
3) No edital cita a composição unitária dos itens da planilha e também informe que esta planilha faz parte do rol de documentos da licitação, não aceitamos esta planilha no CD que retiramos, sobre esta informação perguntamos:
a) É necessário que a apresentação das referidas composições ou será exigido apenas da empresa vencedora?
Resposta: Pedimos aos licitantes para desconsiderarem a referência a planilha de composição de custos unitários, as propostas deverão ser formuladas normalmente, com os dados disponíveis e a planilha de composição de custos deverá ser apresentada somente pela licitante vencedora.
4) Possuímos acervo de construção de diversas edificações com laboratórios, inclusive construção e reforma de hospitais inteiros, porém os atestados não citam explicitamente as palavras laboratórios e nível de segurança 1 e 2, nem mesmo mostram o tamanho exato do laboratório, uma vez que cada contratante faz o atestado da sua própria forma?
Resumindo: acervos de construção hospitalar atendem perfeitamente, inclusive superiormente à questão de segurança biológica.Qual é o entendimento da Comissão a esse respeito/
Resposta: O item 7.2 do edital de licitação solicita:
Atestado de capacidade técnica em nome da licitante, comprovando a execução de obra de construção de edificações laboratoriais (nível de segurança biológica 1 e 2, com área mínima de 600 m2, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente – CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) acompanhado da respectiva CAT (Certidão de Acervo Técnico), neste caso, será admitida a apresentação de atestado em nome dos profissionais responsáveis técnicos ou integrantes do quadro técnico da empresa licitante, em conformidade com o disposto na Resolução 1.025/2009 do CONFEA.
Conforme o edital apresentado, explicitamente no item 7.2 que trata dos critérios de habilitação da empresa, é solicitado a apresentação de Certidão de Acervo Técnico da construção de edificação laboratorial, com área mínima de 600m². Acredita-se que a edificação laboratorial apresente características e complexidades diferenciadas de outros tipos de edifícios e a área mínima solicitada se justifica pelo fato de edificações desse porte apresentarem um grande número de disciplinas incorporadas à edificação além de possuírem sistemas complexos agregados.
A empresa interessada no processo licitatório questiona à Administração a respeito da validade de atestados de capacidade técnica relacionados à “construção e reforma de hospitais inteiros”, conforme alegação da própria empresa, os atestados não citam as palavras “laboratórios” e “nível de segurança 1 e 2”.
Dessa forma, a Administração tende a não considerar válidos atestados de outros tipos de edificações que não possuam no corpo do atestado a construção de laboratórios com nível de biossegurança 1 e 2, com a quantidade mínima edificada de 600 m². Outro aspecto considerado está relacionado à questão de biossegurança que, de acordo com a situação apresentada, não seria possível aferir qual seria a parcela da edificação, segundo o atestado a ser apresentado pela empresa licitante, destinada a laboratórios de pesquisa biomédica, já que o atestado pretendido pela empresa versa sobre edifícios hospitalares.
Registra-se também que o atestado solicitado pela Diretoria de Administração do Campus trata da construção de edifícios e, em qualquer momento, permite-se, conforme o edital, certidões de acervo técnico de reformas de edifícios.
5A) “No caso de não estar explícito a área, e as palavras o nível de segurança e laboratório, como a comissão interpretará o acervo?”
Resposta: A Comissão Permanente de Licitação deve não considerar válido o acervo a partir da situação apresentada pela empresa.
5B) No caso de laboratórios de universidades, os mesmo são considerados de nível 2, correto?
Resposta: Incorreto, não necessariamente um laboratório de uma universidade apresenta os níveis de biossegurança solicitados no edital. É necessário que a certidão de acervo técnico emitida apresente as características do espaço laboratorial executado, seguindo as classificações de biossegurança.
As classificações de níveis de biossegurança NB1 e NB2 são definidas pela Fiocruz com base nos critérios do Centers for Disease Control and Prevention – CDC.
Quantos aos níveis de biossegurança para qualquer pesquisa de microrganismos a Fundação Oswaldo Cruz disponibiliza os critérios em http://www.fiocruz.br/biosseguranca/Bis/lab_virtual/niveis_de_bioseguranca.html. Onde abaixo prestamos breves esclarecimentos:
Níveis de Biossegurança
Para manipulação dos microrganismos pertencentes a cada uma das quatro classes de risco devem ser atendidos alguns requisitos de segurança, conforme o nível de contenção necessário. Estes níveis de contenção são denominados de níveis de Biossegurança.
Os níveis são designados em ordem crescente, pelo grau de proteção proporcionado ao pessoal do laboratório, meio ambiente e à comunidade.
O nível de Biossegurança 1, é o nível de contenção laboratorial que se aplica aos laboratórios de ensino básico, onde são manipulados os microrganismos pertencentes a classe de risco 1. Não é requerida nenhuma característica de desenho, além de um bom planejamento espacial e funcional e a adoção de boas práticas laboratoriais.
O nível de Biossegurança 2 diz respeito ao laboratório em contenção, onde são manipulados microrganismos da classe de risco 2. Se aplica aos laboratórios clínicos ou hospitalares de níveis primários de diagnóstico, sendo necessário, além da adoção das boas práticas, o uso de barreiras físicas primárias (cabine de segurança biológica e equipamentos de proteção individual) e secundárias (desenho e organização do laboratório).
O nível de Biossegurança 3 é destinado ao trabalho com microrganismos da classe de risco 3 ou para manipulação de grandes volumes e altas concentrações de microrganismos da classe de risco 2. Para este nível de contenção são requeridos além dos itens referidos no nível 2, desenho e construção laboratoriais especiais. Deve ser mantido controle rígido quanto à operação, inspeção e manutenção das instalações e equipamentos e o pessoal técnico deve receber treinamento específico sobre procedimentos de segurança para a manipulação destes microrganismos.
O nível de Biossegurança 4, ou laboratório de contenção máxima, destina-se a manipulação de microrganismos da classe de risco 4, onde há o mais alto nível de contenção, além de representar uma unidade geográfica e funcionalmente independente de outras áreas. Esses laboratórios requerem, além dos requisitos físicos e operacionais dos níveis de contenção 1, 2 e 3, barreiras de contenção (instalações, desenho equipamentos de proteção) e procedimentos especiais de segurança.
6) Conforme levantado e avaliado nos projetos arquitetônicos, termo de referência e planilha de estimativa de custo, no projeto e no termo de referência apresenta a construção de um porão que necessita dos serviços de escavação, aterro e reaterro, e movimentação de terra. Porém na planilha de estimativa de custos não constam estes serviços. Na visita técnica também não foi confirmado sobre os mesmos, assim consideraremos que estes itens não estão inclusos neste edital e que os mesmos serão providenciados pela Fiocruz antes do início das obras.
Resposta: Em referência ao questionamento sobre divergências nas quantidades de materiais entre o projeto e a planilha estimativa de custos, considera-se que o objeto de construção em questão está representado por planilha de custos, termo de referência, projeto, visita técnica e conhecimentos outros da área de construção, complementares entre si e juntos transcritos, por meio de análise minuciosa do licitante (conforme sub-item 25.2), no custo necessário para a realização da obra, em regime de execução de empreitada por preço global.
7) Conforme o edital Concorrência 003/2012, no subitem 7.2, é solicitada apresentação: Atestado de capacidade técnica em nome da licitante, comprovando a execução de obra de construção de edificações laboratoriais (nível de segurança biológica 1 e 2, com área mínima de 600 m2, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente – CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) acompanhado da respectiva CAT (Certidão de Acervo Técnico), neste caso, será admitida a apresentação de atestado em nome dos profissionais responsáveis técnicos ou integrantes do quadro técnico da empresa licitante, em conformidade com o disposto na Resolução 1.025/2009 do CONFEA.
Nossa empresa possui um atestado de capacidade de execução de construção de um hospital de 1.870 m2, com sala de cirurgia, executado conforma projeto baseado no padrão RDC no. 50 da ANVISA que regulamenta as construções de infra-estrutura, atendendo assim o item da Lei 8.66/93 que informa que o atestado de execução de serviços deve possuir características semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superiores às parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo do que consta na concorrência.
Assim podemos entender que o atestado de construção de um hospital com sala cirúrgica poderá ser aceito para fins de comprovação de capacidade técnica operacional da empresa, assim como do engenheiro civil responsável?
Resposta: Serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica que comprovem a execução de construção de edificações laboratoriais nível de segurança biológica-1 e nível de segurança biológica-2 através dos requerimentos da norma NBR/ISO 14.644 – Salas limpas e ambientes controlados associados, com as classificações ISO-1 até ISO-8.
Segue abaixo tabela de classificação ISO.
Conforme dispõe o edital concorrência 03/2012, no item 7.2, é solicitado à empresa licitante a apresentação:
8) “Atestado de capacidade técnica em nome da licitante, comprovando a execução de obra de construção de edificações laboratoriais (nível de segurança biológica 1 e 2) com área mínima de 600 m2, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente – CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) acompanhado da respectiva CAT (Certidão de Acervo Técnico), neste caso, será admitida a apresentação de atestado em nome dos profissionais responsáveis técnicos ou integrantes do quadro técnico da empresa licitante, em conformidade com o disposto na Resolução 1.025/2009 do CONFEA.”(grifos nossos)
E consoante a resposta enviada por esta respeitável Comissão de Licitação ao questionamento postulado por esta empresa em de 09/11/2012, tem-se que:
Neste sentido, entendemos que para fins de cumprimento da norma editalícia em apreço, corrobora-se com a apresentação de acervo técnico de profissional responsável técnico da empresa licitante que comprova que a mesma executou uma edificação de saúde, com 1870m2, e que no atestado de capacidade técnica executou uma sala de espera e instrumentação e sala cirúrgica, com instalações elétricas, colocação de piso condutivo paviflex, acabamentos de forro de gesso em gesso, pinturas de paredes e cantos arredondados em epóxi, aparelhos de ar condicionados, difusores e purificadores de ar, central de ar medicinal (ar comprimido, vácuo, óxido nitroso, oxigênio), tubulações e acabamentos, para fins de comprovação do solicitado no item 7.2 do edital.
Pois, conforme preconizam o inciso II, e o inciso I do § 1o ambos do artigo 30 da Lei nº. 8666/1993, para fins de comprovação da aptidão de qualificação técnica exige-se que o atestado de responsabilidade técnica deverá ser de execução de obra ou serviço com características semelhantes, limitadas as parcelas de maior relevância, no qual o item 7.3 do edital do presente certame licitatório, já está fazendo a menção aos profissionais.
Assim, inferimos que o atestado de capacidade técnica por esta empresa acima mencionado atende integralmente ao item 7.2 do edital de licitação, quer pela semelhança do serviço e ainda por estar atendendo a classificação informada na resposta do questionamento acima. Além da empresa estar atendendo ao item 7.3 com apresentação dos atestados de capacidade técnica para os profissionais para os itens elencados de maior relevância quanto ao objeto do edital.
Contamos com o provimento do presente, para possibilitar a participação desta empresa no certame, assim como, dos demais proponentes que possuam atestados semelhantes, pois a competitividade sem dúvida se trata de princípio que norteia o processo licitatório.
Resposta: Informamos, com relação ao questionamento 02, que o acervo mencionado somente será aceito se a somatória da sala de espera, instrumentação e sala cirúrgica totalizem metragem igual ou superior a 600m², bem como, o sistema de ar condicionado atenda os requisitos da NR/ISO 14.644, sala limpa, com classificação ISO-8 ou inferior (ISO-1 até ISO-7).
9) Conforme levantado e avaliado nos projetos estruturais, termo de referência e planilha de estimativa de custo, validamos divergências significativas dos valores apresentados na planilha de custos dos seguintes itens:
Item 3 e Item 3.2) não encontramos o serviço de locação de obra, e a m2 dos tapumes das área estão incompatíveis com o tamanho da obra.
Item 6.1.1.) pelo projeto estrutural as estacas terão total de 1.424,00 m e na planilha constam somente 1.110,00m
Item 7.1.1) pelo projeto estrutural a quantidade de concreto a ser utilizado é de 764m3 e na planilha constam 468,05m3
Item 7.1.2) pelo projeto estrutural a quantidade de formas a ser utilizado é de 6.824m2 e na planilha constam 4.597,95m2
Item 7.1.3) pelo projeto estrutural a quantidade de aço CA-50 a ser utilizado é de 59.779kg e na planilha constam 34.589,30kg
Gostaríamos de saber como proceder neste caso, porque mesmo com a regularização de outros itens o montante acima é muito significativo para não alterar o valor máximo do edital.
Assim aguardamos um retorno sobre o mesmo para dar continuidade na formulação da proposta técnica.
Resposta: Em referência ao questionamento sobre divergências nas quantidades de materiais entre o projeto e a planilha estimativa de custos, considera-se que o objeto de construção em questão está representado por planilha de custos, termo de referência, projeto, visita técnica e conhecimentos outros da área de construção, complementares entre si e juntos transcritos, por meio da análise minuciosa do licitante (conforme item 25.2), no custo necessário para a realização da obra, em regime de execução de empreitada por preço global.
11) Conforme o retorno da resposta ao nosso questionamento, entendemos que a proponente deverá ajustar as planilhas e os custos com as discrepâncias assumindo os erros propostos pelo edital, e que a proponente deverá assumir essa diferença de valores reduzindo o valor total do custo ou do seu BDI.
Porém solicito a formalização do comunicado em diário oficial por parte da comissão de que ocorrerá alteração dos quantitativos da planilha e que tais custos reduziram o valor total do custo ou a % do BDI adotado para que essas diferenças sejam ajustadas dentro do valor máximo do edital, e republicada a data de abertura conforme rege a Lei 8666 e para que todos os possíveis participantes tenham a mesma competitividade.
Resposta: Em referência ao questionamento reafirma-se, conforme item 25.2, que o objeto de construção em questão está representado por planilha de custos, termo de referência, projeto, visita técnica e conhecimentos outros da área de construção, complementares entre si e juntos transcritos, por meio da análise minuciosa do licitante (conforme item 25.2), no custo necessário para a realização da obra, em regime de execução de empreitada por preço global.
Cabe ressaltar, que os apontamentos citados pela empresa interessada não comprometem a elaboração do preço total que será apresentado no certame.
12) Não identificamos em planilha de orçamento os seguintes itens: 1 – painéis elétricos das UTA’s e exaustores; 2 – painéis elétricos das CAG’s, e 3 _ infra-elétrica CAG e UTA’s.
De acordo com o disposto no sub-item 8.5.1 do edital em questão, como devemos proceder? Podemos incluir os itens faltantes, alterando a planilha padrão?
Resposta: Na planilha de orçamento estimativo os itens questionados incluem em seu custo o fornecimento e a instalação dos equipamentos de ar condicionado, bem como, todos os acessórios necessários para o funcionamento dos sistemas (quadro de comando, infra-estrutura, etc), o que inclui os custos dos painéis e infra-estrutura das UTA´s, Exaustores e GAG´s, devendo os mesmos
Referências Bibliográficas
Centers for Disease Control and Prevention – CDC. Biosafety in microbiological and biomedical laboratories. 4a. ed. U.S.
Department of Health and Human Services, Atlanta, 1999. 250p.”
http://www.cdc.gov/biosafety/publications/bmbl5/
Senhores,
possuímos acervo de construção de diversas edificações com laboratórios, inclusive construção e reforma de hospitais inteiros, porém os atestados não citam explicitamente as palavras laboratórios e nivel de segurança 1 e 2, nem mesmo mostram o tamanho exato do laboratório, uma vez que cada contratante faz o atestado da sua própria forma.
Resumindo: acervos de construção de hospitalar atendem perfeitamente, inclusive superiormente a questão de segurança biológica.
Qual o entendimento da comissão a esse respeito ?