Concorrência pública: CONTRATAÇÃO DA EXECUÇÃO DE OBRAS DE TERRAPLANAGEM E INFRAESTRUTURA DO CAMPUS DA FIOCRUZ NO CEARÁ

Confira os dados para concorrência pública, tipo de menor preço, n° 004/2012-DIRAC, para contratação de execução de obra. 

– Objeto da licitação: Contratação da execução de obras de terraplanagem e infraestrutura do campus da Fiocruz no Estado do Ceará (Fiocruz Ceará)
– Dia e horário da sessão: 22/11/2012 | 10h
– Local: Sala de Licitações da sede da Dirac, localizada na Av. Brasil, n° 4365 – Manguinhos – Rio de Janeiro.?
Certame realizado na cidade do Rio de Janeiro

As empresas que desejarem participar do presente certame deverão retirar gratuitamente o edital e seus anexos no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, com exceção das plantas que estão disponíveis na sede da Dirac, no Setor de Licitações, ou na Av. Santos Dumont, nº 5.753 (Complexo São Mateus / Torres Saúde), bairro Aldeota, Fortaleza / CE, tel. (85) 3234-5281, procurar o servidor Ezequiel Valentim de Melo, no horário das 9h às 12h e das 13h às 17h. Para a gravação dos arquivos é necessário dois CDs ou pen-drive.

Esclarecimento de dúvidas 

[Atualização] Em atenção ao pedido de esclarecimentos de empresa licitante referente à Concorrência Pública nº 004/2012–DIRAC, disponibilizamos as correspondentes respostas:
Informamos a todos os licitantes que recebemos por meio de fax um pedido de esclarecimento de dúvidas, sendo que o mesmo não poderá ser respondido, em virtude de estar fora do prazo de recebimento, conforme preconiza o sub-item 3.2 do edital de licitação. Esclarecemos ainda que, conforme o edital, todos os esclarecimento de dúvidas estão também divulgados no site da DIRAC www.dirac.fiocruz.br.

1- Para atendimento da terceira exigência do sub-item 7.2 do Edital de Licitação, onde se lê execução de redes de drenagem com galerias e tubulações com área igual ou superior a 100,00 m”, será aceita Certidão de Acervo Técnico contendo os sub-itens 7.3.1 a 7.3.8., descritos no ANEXO 5 – PLANILHA DE CUSTOS do mesmo edital em quantidades iguais ou superiores. Nosso entendimento está correto?
Resposta: Para atendimento da terceira exigência do sub-item 7.2 do Edital serão aceitas Certidões de Arquivo Técnico contendo os sub-itens 7.3.1 a 7.3.8 descritos no Anexo 5 (Planilha de Custos), desde que atendidos os quantitativos mínimos exigidos pela Administração no edital.

 2- Qual é a data de apresentação da proposta?
Resposta: A data é 22/11/2012,conforme publicado no Diário Oficial da União, Comprasnet e jornais de grande circulação, devido a erro, outra data foi grafada indevidamente no item 1 do edital. 

3- Com relação ao sub-item 6.6 (SINAPI 73764/004) da planilha orçamentária, está sendo solicitada execução de pavimentação em blocos intertravados de concreto, com espessura de10 cm?. O mercado local não fabrica intertravado de10 cm. Qual a solução?Resposta: A NBR 9.781 (Peças de Concreto para Pavimentação) determina que a resistência característica estimada a compressão, calculada para os casos em tela deve ser maior ou igual a 50Mpa quando houver trafego de veículos especiais ou solicitações capazes de produzir acentuados efeitos de abrasão. Esta solicitação se justifica porque o DNIT define como veiculo especial aquele construído com características especiais e destinado ao transporte de carga indivisível e excedente em peso e/ou dimensão, incluindo-se entre esses os semi-reboques dotados de mais de 3 (três) eixos com suspensão mecânica, assim como aquele dotado de equipamentos para a prestação de serviços especializados, que se configurem como carga permanente; Nessa classificação enquadram-se os caminhões do Corpo de Bombeiros para os quais exige-se pavimento para 25 toneladas, conforme a NT-10 do Corpo de Bombeiros Militar. Para fins de comparação o DNIT estabelece como limite de peso para pavimentos rodoviários 25,5t (caminhões de eixo triplo, rodagem extralarga e suspensão pneumática). Assim sendo a peça a ser usada na pavimentação deverá ter resistência a compressão superior a 50Mpa. Essa resistência é garantida apenas nos blocos com espessura de 10cm. Alertamos que os blocos de 8cm apresentam resistência entre 35 e 50Mpa. À título de exemplo, identificamos a empresa cearense T & A que possui no seu catálogo o piso INTER-UNI que atende aos requisitos (espessura, número de faces e resistência), entretanto não há qualquer obrigatoriedade para que os produtos sejam adquiridos no mercado local, desde que respeitadas as premissas de sustentabilidade ambiental previstas em edital. 

4- O sub-item 7.2 do edital em epígrafe, o qual exige , na comprovação de capacidade técnica, o serviço de terraplanagem de vias, entende que, apresentando um atestado de terraplanagem de rodovias, estará atendendo ao edital, visto que este serviço é de complexidade similar. Questionamos então: está correto o nosso entendimento?
Resposta: Para fins de comprovação da capacidade técnica, esta Administração admitirá atestados de terraplagem de rodovias, desde que respeitados os quantitativos descritos no Edital.

5- O edital de licitação disponibilizado na internet apresenta duas datas para apresentação de documentos na sua capa lemos 22/11/2012, enquanto na página 3 sob o item 1 encontramos 14/11/2012. Qual das duas datas é a oficial?
Resposta: Já fora respondida em mensagem anterior. A data é 22/11/2012,conforme publicado no Diário Oficial da União, Comprasnet e jornais de grande circulação, devido a erro, outra data foi grafada indevidamente no item 1 do edital.

6- Aproveitamos para solicitar uma planilha de custo atualizada, pois a TABELA DE SERVIÇOS DA SEINFRA, utilizada no edital é a de n.º 18, já suplantada pela de n.º 19.
Resposta: Esta Administração esclarece que foram utilizados referenciais vigentes no momento da construção das planilhas de preço, conforme previsto em Lei. Na maioria esmagadora dos casos, a atualização no decurso do processo licitatório é inviável, uma vez que se poderia anular o próprio processo, tendo em vista a diversidade de referenciais que poderiam ser adotados e o natural descompasso entre os ritmos de atualização dos mesmos.
Por outro lado, cada licitante deve buscar compor seus preços utilizando-se dos referenciais e estratégias de mercado do modo que mais lhe convier, respeitados os limites e restrições previstos em Lei, já que a planilha de custos apresentada pela Administração tem caráter meramente referencial.
Pelo exposto, esta Administração esclarece que não fará nenhuma alteração na base de preços da Planilha de Custos da Concorrência Pública 004/2012-Dirac. 

7- Gostaria de saber como faço para encontrar os anexos deste edital? O que quer dizer SISPLAN? Que tabela é esta? Esta tabela  SISPLAN é a mesma tabela do Excel fornecida por vocês? Estas questões estão citadas  no item 8.6 do edital.
Resposta: Correto, o nome SISPLAN refere-se a planilha em Excel fornecida pela Administração com os custos estimados e que poderão ser inseridos os custos do licitante.

8- Analisando a planilha orçamentária do anexo PLO 4004A001A da Concorrência Pública n.º 004/2012, encontramos um erro no somatório do item 10 – rede de irrigação, que se encontra na guia PLANILHA deste mesmo anexo, falta incluir no somatório o total do sub-item 10.10 que se trata do serviço de caixa de inspeção em alvenaria de tijolo maciço, na quantidade de 10 caixas pelo preço unitário de R$ 84,30, tendo assim o valor total de R$ 843,00, mudando o valor final do item 10 – Rede de Irrigação de : R$ 20.325,05 para R$ 21.168,05, com essa alteração mudará também o valor final do orçamento que era de R$ 5.360.316,53, passando para R$ 5.361.159,63. Gostaríamos de saber como devemos proceder para uma melhor análise deste orçamento.
Resposta: Esta Administração reconhece que o somatório do item 10 (Rede de Irrigação) da Planilha de Custos (PLO 400A001A), anexo 5 do edital, por equívoco de somatório não incluiu o subitem 10.10 (caixa de inspeção em alvenaria de tijolo maciço). Tendo em vista que:

  1. Este erro de somatório representa tão somente cerca de 0,015% do valor do total parcial;
  2. O erro em tela está bem caracterizado, é pontual, específico e tem dimensão irrisória diante do valor total parcial, não alterando a compreensão do objeto ou sua correta precificação pelos licitantes;
  3. A Planilha de Custos apresentada pela Administração tem caráter referencial;
  4. À bem do interesse público é importante que esta licitação seja concluída ainda em 2012 em função dos compromissos físico-orçamentários assumidos pela Administração;
  5. Há tempo hábil suficiente para sanar o vício com medidas mitigadoras, sem prejuízo dos preceitos constitucionais da isonomia e seleção da proposta mais vantajosa para a administração, garantidos os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade e da publicidade e da probidade administrativa (Artigo 3º da Lei nº 8.666/1993);
  6. A situação em tela não altera a formulação das propostas, uma vez que não houve alteração de escopo, quantidades ou prazos, portanto enquadrando-se no Artigo 21, parágrafo 4º da Lei nº 8.666/1993.

9 – Em atenção ao pedido de esclarecimentos de empresa licitante referente à Concorrência Pública nº 004/2012–DIRAC, disponibilizamos as correspondentes respostas:
1. Informamos a todos os licitantes que recebemos por meio de fax um pedido de esclarecimento de dúvidas, sendo que o mesmo não poderá ser respondido, em virtude de estar fora do prazo de recebimento, conforme preconiza o sub-item 3.2 do edital de licitação.
2. Esclarecemos ainda que, conforme o edital, todos os esclarecimento de dúvidas estão também divulgados no site da DIRAC www.dirac.fiocruz.br.

 Sendo o que se apresenta.

A Administração autoriza que a Planilha de Custos (PLO 400A001A), anexo 5 do edital, tenha a fórmula de somatório do subtotal do item 10 (Rede de Irrigação), constante da coluna “I” e linha 242, alterada para a expressão “=SOMA(H232:H241)”, passando a incorporar o subitem 10.10 (caixa de inspeção em alvenaria de tijolo maciço). Ressaltamos que o valor total parcial de referência passará a ser R$ 5.361.159,53.

Registramos ainda que a planilha devidamente retificada encontra-se aqui.  

A abertura do certame está mantida para o dia 22/11/2012, às 10:00 horas, na sede da DIRAC, Av. Brasil, 4365 – Manguinhos – RJ.

10. No item 7, sub-item 7.6, alínea “j” do edital da CP 004/2012, pede uma Certidão do Cadastro Nacional de empresas Inidôneas e Suspensas (art. 1º, parágrafo único, Portaria CGU n.º 516/2010) para aferir o impedimento de licitar e contratar com o Poder Público. Gostaria de saber se esta certidão só é exigida de quem está impedida de licitar, se há obrigatoriedade na entrega deste documento?
Resposta: Este documento é obrigatório a todos os licitantes e é extraído pela Comissão diretamente do site do Portal da Transparência, em que pese as empresas poderem apresentar essa consulta no dia do certame.

11. No item 7.13, do edital de concorrência referenciado a cima, pede nos é solicitados uma declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e Administração Pública, vigentes na data da sessão pública de abertura dos envelopes, e Patrimônio Líquido superior a 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e com a iniciativa privada, conforme modelo constante no Anexo 14, qual seria as fontes de dados utilizadas para efetuarmos os cálculos:
A – O valor do patrimônio líquido é com base na posição em 31/12/2011?
B – A receita bruta deve ser do ano de 2011 ou do período dos contratos em vigor??
Resposta 1A: O entendimento está correto.
Resposta 1B: Base em 2011.

 

5 Responses to Concorrência pública: CONTRATAÇÃO DA EXECUÇÃO DE OBRAS DE TERRAPLANAGEM E INFRAESTRUTURA DO CAMPUS DA FIOCRUZ NO CEARÁ

  1. Itacy disse:

    Bom dia,

    Gostaria de esclarecimentos sobre o item:

    j) Certidão do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (art. 1º, parágrafo único, da Portaria CGU nº 516/2010) para aferir o impedimento de licitar e contratar com o Poder Público.

    Peguei informações na CGU que essa certidão não é emitida gostaria de saber como devo proceder neste caso?

  2. Dirac disse:

    Prezado,
    em esclarecimento de dúvidas há uma resposta sobre essa questão.

    Atenciosamente,
    Diretoria de Administração do Campus (Dirac)

  3. Edson Paiva disse:

    No item 10 – REDE DE IRRIGAÇÃO da planilha de preços da concorrência pública nº 004/2012-DIRAC, está com um erro de somatório, o total do subitem 10.10 – CAIXA EM ALVENARIA DE TIJOLO MACIÇO não esta sendo somado, causando assim uma diferença de R$ 843,00 no valor total do item 10 e no valor geral do orçamento, como devo proceder para uma melhor análise da planilhia?

  4. Edson Paiva disse:

    Como faço para saber o resultado desta licitação, no próprio site da DIRAC?

  5. Dirac disse:

    Prezado Edson,
    esta licitação ainda não foi finalizada, está em fase recursal. Assim que houver o resultado, publicaremos.

    Atenciosamente,
    Diretoria de Administração do Campus (Dirac)

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